Instalação de Rastreadores:
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Rastreador Em Comodato

Para alguns seguros é obrigatória a instalação (gratuita) do rastreador concedido pela Seguradora em comodato. O equipamento estará discriminado na Apólice/Endosso, tendo sido solicitado no momento da cotação, com a intermediação do Corretor.

Haverá cláusula na proposta indicando a obrigatoriedade do rastreador oferecido pela Seguradora. A instalação do equipamento deverá ser realizada pelo segurado em local a combinar com o fornecedor, no prazo máximo de 15 dias úteis da emissão da apólice, a qual será agendada com antecedência.

Importante: A aceitação do seguro ficará condicionada a instalação do rastreador. Se não ocorrer a instalação no prazo máximo mencionado, a apólice será cancelada.